NOSSA PROPOSTA
Controle feroz das finanças públicas do Estado usando sistemas de inteligência artificial livre de manipulação e intervenção humana.
SOLUÇÕES
“SISTEMA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA SUPERVISÃO E CONTROLE DO COMPTROLEIRO PÚBLICO”
Possuir um eficiente sistema informatizado de inteligência artificial, projetado para a supervisão, controle, vigilância e supervisão de todas as operações realizadas na Conta Corrente da Balança de Pagamentos do país. Registro de todas as transações: receitas, despesas, bens públicos e operações relacionadas, que são feitas nas contas principais, secundárias e em qualquer conta pública associada à Nação.
Através de suas redes neurais artificiais é capaz de detectar movimentos fora do normal, anteriormente não estabelecidos ou daqueles que suspeitam que há um manuseio inadequado e marcá-los para serem investigados, por meio de notificações e alertas.
O coração dos programas é um sistema imutável e sob um banco de dados de banco de dados estruturado estruturado descentralizado. O que lhe dá a característica de estar livre de qualquer manipulação humana.
“MODELO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DO COMPTROLADOR PÚBLICO NÍVEL 1 Organizações de Segurança”
Programa derivativo que permite a todos os órgãos públicos ter acesso a todas as operações que cabem a todas as contas do Poder Público, Empresas Públicas, Organizações, Instituições, Institutos, etc.
Verifique os dados sobre as operações realizadas, para quais contas os fundos foram enviados e quais foram subtraídos. Movimentos subsequentes para contas diferentes, independentemente do número infinito de contas finais para as quais esses fundos são transferidos, contendo informações completas de meta-informação, relativas não apenas ao montante transferido; informações sobre a descrição e motivo do movimento, hora, data, identificação do terminal e a pessoa que realiza a operação também são armazenadas.
“MÓDULO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DO COMPUTADOR PÚBLICO NÍVEL 2 ”
Controle do cidadão
Programa derivativo que permite a todos os cidadãos consultar as operações que incumbem a todas as contas do Poder Público, Empresas Públicas, Organizações, Instituições, Institutos, etc.
Verificar dados sobre saldos e operações realizadas, para as quais ou para quais contas os fundos foram enviados e de onde foram subtraídos. Movimentos subsequentes para contas diferentes, independentemente do número infinito de contas finais para as quais esses fundos são transferidos, contendo informações completas de meta-informação, relativas não apenas ao montante transferido; informações sobre a descrição do movimento, hora, data, identificação do terminal e a pessoa que realiza a operação também são armazenadas.
“SISTEMA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA A GESTÃO DA OFERTA PÚBLICA”
Possuir um eficiente sistema informatizado de inteligência artificial, projetado para compras públicas e administração eletrônica dos requisitos das Entidades Públicas. Totalmente autônomo e anônimo em todo o processo.
O coração dos programas é um sistema imutável e sob um banco de dados de banco de dados estruturado estruturado descentralizado. O que lhe dá a característica de estar livre de qualquer manipulação humana durante e após o processo de concessão do Bom Pro.
“Se a taça não estiver limpa, o que derramar será corrompido”
Horacio (65 AC – 8AC)
Por favor, verifique as bases legais que existem em seu país para a implementação destes Sistemas de Informação.
Bases Legais Sustentáveis para implementação
desses sistemas de computadores (Caso Venezuelano)
- Lei Popular de 21/12/2010 Diário Oficial nº 6011:
Art. 1
Art. 2
Art. 6
Art. 8
num. 6, 7, 11, 12
Art. 11
num. 5
Art. 19
Art. 23
Art. 24
Art. 30
- Constituição da República Bolivariana da Venezuela (1999) – Controladoria Social:
Art. 51
Art. 62
Art. 141
Art. 143
Art. 315
Art. 168
Art. 184.
- Lei Orgânica da Administração Pública:
Art. 138 - Lei do Planejamento Orgânico (2001):
Art. 14
Art. 58
Art. 59
Art. 60 - Lei Orgânica da Controladoria Geral da República e do Sistema Fiscal de Controle (2001):
Art. 1
Art. 6
Art. 14
Art. 24
Art. 25
Art. 75
Art. 76
- Lei dos Conselhos Estaduais de Planejamento e Coordenação de Políticas Públicas (2002):
Art. 9 - Lei dos Conselhos Locais de Planejamento Público (2002):
Art. 5 - Lei Orgânica do Poder Público Municipal (2005):
Art. 37
Art. 77
Art. 255
Art. 259
Art. 272
Art. 274
Art. 275
- Lei dos Conselhos Comunais:
Art. 1
Art. 33
Art. 34 - Lei do Conselho do Governo Federal:
Art. 5 - Lei contra a corrupção e pela salvaguarda do patrimônio público. Assembléia Nacional de setembro de 2016.
Capítulo 1 Disposições Gerais
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 14
Art. 20
Art. 46
Art. 47
Art. 51
Art. 12
Art. 101 Segunda disposição transitória.
DOAÇÕES E COOPERAÇÃO
MEMBRO DOADOR
Com a sua contribuição monetária você contribui no desenvolvimento de ferramentas tecnológicas, para aplicá-las eficientemente na Rēs pūblica “coisa pública” e fazer prevalecer a ordem, a ética, a moral e os valores do cidadão na Administração do Governo. Sua contribuição também pode ser representada por qualquer propriedade real e pessoal. Dinheiro eletrônico, etc.
MEMBRO DE VOLUNTARIADO
Se você quer ser uma parte ativa deste grupo de pessoas que contribui para produzir mudanças positivas no mundo, junte-se a nós.