NOSSA PROPOSTA

Controle feroz das finanças públicas do Estado usando sistemas de inteligência artificial livre de manipulação e intervenção humana.

SOLUÇÕES

“SISTEMA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA SUPERVISÃO E CONTROLE DO COMPTROLEIRO PÚBLICO”

Possuir um eficiente sistema informatizado de inteligência artificial, projetado para a supervisão, controle, vigilância e supervisão de todas as operações realizadas na Conta Corrente da Balança de Pagamentos do país. Registro de todas as transações: receitas, despesas, bens públicos e operações relacionadas, que são feitas nas contas principais, secundárias e em qualquer conta pública associada à Nação.

Através de suas redes neurais artificiais é capaz de detectar movimentos fora do normal, anteriormente não estabelecidos ou daqueles que suspeitam que há um manuseio inadequado e marcá-los para serem investigados, por meio de notificações e alertas.

O coração dos programas é um sistema imutável e sob um banco de dados de banco de dados estruturado estruturado descentralizado. O que lhe dá a característica de estar livre de qualquer manipulação humana.

“MODELO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DO COMPTROLADOR PÚBLICO NÍVEL 1 Organizações de Segurança”

Programa derivativo que permite a todos os órgãos públicos ter acesso a todas as operações que cabem a todas as contas do Poder Público, Empresas Públicas, Organizações, Instituições, Institutos, etc.

Verifique os dados sobre as operações realizadas, para quais contas os fundos foram enviados e quais foram subtraídos. Movimentos subsequentes para contas diferentes, independentemente do número infinito de contas finais para as quais esses fundos são transferidos, contendo informações completas de meta-informação, relativas não apenas ao montante transferido; informações sobre a descrição e motivo do movimento, hora, data, identificação do terminal e a pessoa que realiza a operação também são armazenadas.

“MÓDULO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DO COMPUTADOR PÚBLICO NÍVEL 2 ”

Controle do cidadão

Programa derivativo que permite a todos os cidadãos consultar as operações que incumbem a todas as contas do Poder Público, Empresas Públicas, Organizações, Instituições, Institutos, etc.

Verificar dados sobre saldos e operações realizadas, para as quais ou para quais contas os fundos foram enviados e de onde foram subtraídos. Movimentos subsequentes para contas diferentes, independentemente do número infinito de contas finais para as quais esses fundos são transferidos, contendo informações completas de meta-informação, relativas não apenas ao montante transferido; informações sobre a descrição do movimento, hora, data, identificação do terminal e a pessoa que realiza a operação também são armazenadas.

“SISTEMA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA A GESTÃO DA OFERTA PÚBLICA”

Possuir um eficiente sistema informatizado de inteligência artificial, projetado para compras públicas e administração eletrônica dos requisitos das Entidades Públicas. Totalmente autônomo e anônimo em todo o processo.

O coração dos programas é um sistema imutável e sob um banco de dados de banco de dados estruturado estruturado descentralizado. O que lhe dá a característica de estar livre de qualquer manipulação humana durante e após o processo de concessão do Bom Pro.

“Se a taça não estiver limpa, o que derramar será corrompido”

Horacio (65 AC – 8AC)

Por favor, verifique as bases legais que existem em seu país para a implementação destes Sistemas de Informação.


Bases Legais Sustentáveis ​​para implementação

desses sistemas de computadores (Caso Venezuelano)

  • Lei Popular de 21/12/2010 Diário Oficial nº 6011:
    Art. 1
    Art. 2
    Art. 6
    Art. 8
    num. 6, 7, 11, 12
    Art. 11
    num. 5
    Art. 19
    Art. 23
    Art. 24
    Art. 30
  • Constituição da República Bolivariana da Venezuela (1999) – Controladoria Social:
    Art. 51
    Art. 62
    Art. 141
    Art. 143
    Art. 315
    Art. 168
    Art. 184.
  • Lei Orgânica da Administração Pública:
    Art. 138
  • Lei do Planejamento Orgânico (2001):
    Art. 14
    Art. 58
    Art. 59
    Art. 60
  • Lei Orgânica da Controladoria Geral da República e do Sistema Fiscal de Controle (2001):
    Art. 1
    Art. 6
    Art. 14
    Art. 24
    Art. 25
    Art. 75
    Art. 76
  • Lei dos Conselhos Estaduais de Planejamento e Coordenação de Políticas Públicas (2002):
    Art. 9
  • Lei dos Conselhos Locais de Planejamento Público (2002):
    Art. 5
  • Lei Orgânica do Poder Público Municipal (2005):
    Art. 37
    Art. 77
    Art. 255
    Art. 259
    Art. 272
    Art. 274
    Art. 275
  • Lei dos Conselhos Comunais:
    Art. 1
    Art. 33
    Art. 34
  • Lei do Conselho do Governo Federal:
    Art. 5
  • Lei contra a corrupção e pela salvaguarda do patrimônio público. Assembléia Nacional de setembro de 2016.

Capítulo 1 Disposições Gerais
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 14
Art. 20
Art. 46
Art. 47
Art. 51
Art. 12
Art. 101 Segunda disposição transitória.

DOAÇÕES E COOPERAÇÃO

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